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A Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, seja de forma física ou virtual, com a imposição de regras e penalidades que podem afetar diretamente as empresas e empreendedores.
Law 13.709/18, known as the General Law of Personal Data Protection - LGPD, will take effect in May 2021. This law talks about the treatment and storage of personal data, whether in physical or virtual form, with the imposition of rules and penalties that may directly affect almost all companies.
A LGDP trouxe a reboque a necessidade de cumprimento de obrigações para aqueles que registram, guardam e tratam dados pessoais de terceiros, independente de quem faz o tratamento, seja este pessoa física ou jurídica, revelandose impositiva para aquele que faz o manuseio e tratamento deste tipo de dados a criação de política de privacidade, a transparência sobre a destinação, finalidade e modo de operação, a obrigação de disponibilização de termo de consentimento, a imediata exclusão quando requerida pelo titular, a expedição de relatórios e informações direcionados à ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados, além de outras obrigações impostas na lei.
Esta legislação também dispôs sobre regramento de tratamento diferenciado entre os dados não-sensíveis, como nome, telefone, endereço e demais, e os dados sensíveis, como dados ligados a saúde, origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas, vida sexual e dados ligados a personalidade do titular ou que envolvam a possibilidade de dano a este.
Logo, qualquer empresa que faça o tratamento de dados pessoais, seja este o da mais simples categoria, ou dados de maior relevância, como os dados sensíveis, devem estar adequados as exigências desta norma, bem como devem obedecer todos os procedimento estabelecidos nesta, sob pena da aplicação de vários tipos de sanções, que podem chegar a suspensão da atividade que envolve a gestão dos dados, até a multas no patamar de R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais) por infração.
Diante deste cenário, com o escopo de preparar, alicerçar e proteger estas pessoas ou empresas quanto aos reflexos da LGPD, a Mosello Advocacia desenvolveu uma célula interna de Direito Digital focada na análise técnico-jurídica da gestão, armazenamento e proteção de dados, composta por profissionais especializados neste tema, assessorando os nossos clientes na governança dos dados tratados por estes, com a utilização de ferramentas tecnológicas para a implementação das soluções, com adequação da governança da informação pautada na viabilidade e desenvolvimento do negócio do nosso cliente.
O Risk Mapping é um assessoramento jurídico que contempla a análise e o mapeamento de riscos e oportunidades oriundos dos fluxos, procedimentos, contratos e instrumentos da empresa ou empreendedor no tocante aos seus reflexos quanto a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Uma vez realizado o mapeamento de risco, apresentaremos um prognóstico através de um relatório descritivo com os pontos de inflexões referentes a LGPD, além do opinativo com sugestões de propostas de adequação, o que será feito através do Assesoramento de Regularização.
Consiste na montagem de plano de ação de adequação à LGPD, que compreende:
Com o advento da LGPD, nasce para as empresas a obrigatoriedade de terem em suas organizações uma pessoa responsável por administrar todo o fluxo de informações, desde sua coleta, até seu tratamento e disponibilização, qual também será o responsável por ser interlocutor entre a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Este profissional, denominado Encarregado ou DPO - Data Protection Officer, precisa ter, dentre as suas atribuições, conhecimento jurídico, em compliance, governança e segurança da informação.
A LGPD prevê que o papel do DPO pode ser exercido por pessoas físicas ou jurídicas, seja ela diretamente contratada como funcionário da empresa, ou através de ente externo especializado, qual prestará o serviço nesta condição para as companhias.
Ciente da importância da figura do DPO, a Mosello Advocacia traz em seu portfólio o serviço LDPO - Legal Data Protection Officer, que possui três frentes.
A primeira, a ADPO - Advice Data Protection Officer, consiste na preparação interna do Encarregado/DPO para gerenciar os aspectos jurídicos do tratamento de dados pessoais, onde a Mosello Advocacia desenvolverá a consultoria e assessoramento jurídico junto ao cliente e o seu respectivo responsável pelo controle de tratamento dos dados, durante o período de 04 (quatro) meses, compreendendo a realização de reuniões, treinamentos e consultas neste lapso temporal.
A segunda, a SDP - Support Data Protection, atuamos no assessoramento consultivo do Encarregado/DPO através da consultoria de rotina, elaboração de notas técnicas e pareceres, realização de treinamentos e palestras in company, análise e elaboração de contratos diversos, realização de diagnóstico e implementação de melhorias em processos e sistemas de controle, assessoria junto a procedimentos do Ministério Público Estadual, Federal ou da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, em inquéritos públicos, análise de documentos, processos e comunicados, visita in loco para conhecimento da rotina organizacional da empresa, realização de reuniões de alinhamento, orientação e definição de estratégia de atuação e demais expedientes consultivos.
Na terceira, o OTJ - On The Job, oferecemos um profissional especializado para ser o DPO da sua empresa, seja ele in company ou alocado dentro da nossa própria estrutura, proporcionando, em ambos os casos, a gestão eficiente do tratamento dos dados, gerenciando os procedimentos e a segurança do armazenamento, bem como sendo o responsável e representante da empresa pelas tratativas junto aos órgãos públicos, com todas as reservas de sigilo dispostas em contrato de confidencialidade próprio firmando entre o escritório, o profissional e a empresa.
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