Blog

Notícias >

Blog

Notícias >

Blog

Notícias >

11h45

Superior Tribunal de Justiça decide que juiz não pode negar inclusão de devedor em cadastro negativo só porque o credor tem condições de fazê-lo 

Compartilhe:

Tamanho da Fonte:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Recurso Especial, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que havia indeferido o pedido de inclusão de uma empresa em cadastro negativo, sob a rubrica de que os credores teriam meios técnicos e recursos financeiros suficientes para fazer diretamente a anotação restritiva de crédito. 

Em primeiro grau de jurisdição, a medida de inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, disposta no art. 782, § 3º do Código de Processo Civil, foi indeferida sob o fundamento de que é uma faculdade jurisdicional e um comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, transferindo ao Poder Judiciário a incumbência que é da própria parte. 

O TJDF manteve o indeferimento, sob os fundamentos de que: “I) a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, após requerimento da parte, é mera discricionariedade do juízo; II) a medida visa a conferir aos hipossuficientes o pleno acesso à tutela jurisdicional pretendida; e III) referida faculdade deve ter lugar quando a parte interessada na medida restritiva não dispuser de meios para, mediante esforço próprio, alcançar pretendido fim, não tendo razão de ser quando o exequente possui meios próprios para, por si mesmo, promover a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.” 

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, argumenta que o indeferimento fundamentado na capacidade econômica do credor, sem avaliar a efetividade da medida em eventual deferimento, vai de encontro com o espírito de efetividade do sistema processual. Nesse sentido, defendeu em seu julgamento que o “apontamento do nome do devedor nos cadastros de maus pagadores representa inegável limitação de crédito, de maneira que a medida pode atuar de forma positiva no cumprimento, por parte daquele, da obrigação inadimplida, afinal, a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento ou se for garantida a execução (art. 782, § 4º, do CPC/2015).” 

A relatora ainda explica que o artigo 782, §3º, do CPC, não impõe ao magistrado o dever de determinar a negativação do nome do devedor, devendo ser analisado o pedido a cada caso, todavia, o magistrado também não pode impor condições não previstas em lei para acolher o pedido do credor. 

Ao final, Ministra Relatora concluiu que é possível ao julgador determinar a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, atribuindo ao devedor a responsabilidade pelo pagamento das custas relativas à referida inscrição, salvo quando observada a condição hipossuficiente economicamente do requerente. Por fim, determinou que o TJDFT proceda nova análise do pedido, independentemente do porte financeiro ou condições técnicas dos credores de promoverem extrajudicialmente a inclusão do devedor nos cadastros de inadimplentes. 

REsp 1887712 

Marcus Renato Caribé- Advogado Líder da área de Direito Civil da MoselloLima 

2021 - 2025. Mosello. Todos os direitos reservados.
Produzido por: Click Interativo - Agência Digital

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site e as páginas que visita. Tudo para tornar sua experiência a mais agradável possível. Para obter mais informações, consulte a nosso política de privacidade e nossa política de cookies. E para entender os tipos de cookies que utilizamos, clique em Opções. Ao clicar em Aceito, você consente com a utilização de cookies.

Aceito Opções

Definições

Queremos ser transparentes sobre os dados que nós e os nossos parceiros coletamos e como os utilizamos, para que você possa controlar melhor os seus dados pessoais. Para obter mais informações, consulte a nossa política de privacidade e nossa politíca de cookies.

O que são cookies?

Cookies são arquivos salvos em seu computador, tablet ou telefone quando você visita um site.

Usamos os cookies necessários para fazer o site funcionar da melhor forma possível e sempre aprimorar os nossos serviços.

Alguns cookies são classificados como necessários e permitem a funcionalidade central, como segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Estes cookies podem ser coletados e armazenados assim que você inicia sua navegação ou quando usa algum recurso que os requer.

Gerenciar preferências de consentimento
Cookies de análise

Utilizamos softwares analíticos de terceiros para coletar informações estatísticas sobre os visitantes do nosso site. Esses plugins podem compartilhar o conteúdo que você fornece para terceiros. Recomendamos que você leia as políticas de privacidade deles.

Bloquear / Ativar
Google Analytics
Necessário
Cookies estritamente necessários

São aqueles que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Bloquear / Ativar
Site
Necessário