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Segurança nas redes sociais: veja dicas importantes para evitar problemas futuros

Você com certeza já ouviu falar sobre situações de vazamento de dados, uso indevido de dados, criação de contas falsas e até das consequências da prática difamação online.

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O WhatsApp, Facebook, Twitter, Instagram, Clubhouse e outras diversas redes sociais fazem parte do cotidiano das pessoas. Seja para lazer ou para questões de trabalho, é difícil não se conectar hoje em dia. No entanto, quase nunca é levado em consideração os riscos de toda essa conectividade, que muitas vezes abre portas para golpes online. 

Você com certeza já ouviu falar sobre situações de vazamento de dados, uso indevido de dados, criação de contas falsas e até mesmo sobre as consequências da prática de difamação online. Mas como tudo isso começa? É possível ficar conectado e seguro? Quais são os deveres e direitos dos usuários? 

Para responder essas perguntas, o iBahia conversou com Elmo Baraúna, especialista em segurança digital, e com o advogado Murilo Gomes, especialista em direito digital.

Confira algumas orientações que devem servir de mantra em todas as suas conexões digitais:

Esteja ciente de como expõe seus dados 

Para ter acesso aos aplicativos, a rede social te apresenta um termo de uso e política de privacidade. Esse documento explica para os usuários quais dados serão coletados durante o uso e o que será feito com esses dados. 

"Não aceite nada sem antes ler os termos de consentimento. Normalmente, ao concordar, você fornece acesso constante a sua câmera, microfone e ao GPS (sua localização). Tem casos do aplicativo ter acesso aos dados de sua interação com os demais aplicativos e até do seu comportamento digital, como é o caso do Facebook", orientou Elmo. 

O especialista ainda sinalizou que nada nas redes é 100% de graça. "Tem um ditado de que quando o produto é grátis é porque os usuários são o produto, por isso é tão importante saber o que estão fazendo com os seus dados e decidir se você realmente consente com isso". 

O seu amigo, familiar ou conhecido também pode expor seus dados 

De acordo com Elmo, existem aplicativos que ao concordar com os termos de consentimento o usuário permite o acesso ao seus contatos. "Você disponibiliza seu contato para sua rede de amigos, mas não faz ideia de como ele é cadastrado no smartphone da outra pessoa O número pode ser acompanhado do sobrenome, da função profissional e até do endereço. E isso é perigo que foge do seu controle", afirmou. 

Um exemplo bem recente disso é o Clubhouse - aplicativo de rede social para bate-papo em áudio apenas para convidados. "A pessoa pode não ter o aplicativo no celular, mas se algum de seus contatos tiver os seus dados também são colhidos", acrescentou. 

Legislação brasileira e o Clubhouse 

Murilo Gomes explicou que o aplicativo, mesmo ganhado muitos adeptos brasileiros, não possui versão na língua portuguesa e nem é adequada à legislação do Brasil sobre relações em ambiente virtual e dados pessoais - Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

"O Clubhouse vem sendo muito questionado quando aos seus aspectos de privacidade de dados. Com relação ao compartilhamento da geolocalização, aos dados pessoais de terceiros sem notificação do titular e até acesso ao registro de informações de outras redes sociais como Instagram e Twitter", contextualizou Murilo. 

Para o especialista em direito digital, falta transparência. "O Clubhouse precisa ser transparente na comunicação com os seus usuários e com toda sociedade, informando especificamente as finalidades e bases legais utilizadas no tratamento dos dados pessoais". 

O advogado também alertou que é possível acionar judicialmente a plataforma. "De acordo com a LGPD, o titular de dados pessoas pode solicitar ao Clubhouse se os seus dados estão sendo tratados por este, de que forma, lapso temporal e com qual objetivo. Caso o titular não obtenha resposta ou sinta que houve violação aos seu direitos em face de condutas cometidas pelo Clubhouse, em especial a proteção dos seus dados pessoas, este pode comunicar o ocorrido junto a ANPD -  Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e acionar judicialmente a plataforma". 

Menos é mais quando o assunto é se expor nas redes 

Não deposite na rede social, nas empresas, a responsabilidade de zelar pela sua segurança. "Além de observar as permissões dadas aos aplicativos, tenha cuidado com o tipo de informações que publica nas redes. Evite colocar todo o roteiro do seu dia, registros de todos os lugares que você passou ou costuma frequentar sempre, principalmente se ainda estiver no local. Você pode acabar sendo vítima de um perseguidor e de cibercriminosos", alertou Elmo. 

De preferência, evite fazer "check-in" das suas saídas e configure os itens de privacidade de suas redes sociais para deixar poucas informações visíveis para desconhecidos. Além disso, evite aceitar contas de estranhos, principalmente se parecer ser uma conta falsa - você não sabe a intenção da por trás da conexão. 

Use e abuse das ferramentas de segurança das redes sociais 

- Ter senhas fortes é uma das principais formas de se proteger na Internet. Use senhas seguras com combinações de letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres. 

- Instale um antivírus e o mantenha sempre atualizado para se proteger de vírus e códigos maliciosos. 

- Sempre que for possível, configure a opção de verificação em duas etapas, pois isso reduz o risco de que suas contas online, redes sociais e serviços bancários sejam atacados por hackers. 

- Lembre-se constantemente das orientações básicas: não preencha formulários que prometem prêmios e/ou dinheiro em troca de informações, evite abrir links suspeitos, nunca passe suas senhas ou códigos de segurança para terceiros.

Dizer que internet é "terra de ninguém" é o maior mito da era digital 

Os atos cometidos na internet têm tanto penso quanto os crimes praticados fora das redes, pois o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet, que determina os direitos e deveres dos internautas.

A legislação prevê punições a quem comete crimes virtuais, com amparo do Código Penal e do Código Civil. Crimes contra honra (divulgação de calúnia, difamação e injúria) e golpes (como clonagem de WhatsApp e uso indevido de dados) não passam despercebidos.

"Em qualquer situação de exposição negativa ou quebra dos direitos, o usuário deve registrar o ocorrido junto ao canal de comunicação da plataforma, evidenciar através de provas o ocorrido e acionar uma assessoria jurídica para adotar as medidas legais pertinentes", orientou Murilo. 


Fontes: 

Murilo Gomes - advogado, com foco em gestão de projetos e pessoas, com atuação na área de negócios e relações Institucionais e na área de direito digital. Ele é sócio do escritório MoselloLima Advocacia.

Elmo Baraúna - bacharel em sistemas de informação com pós graduação em segurança de redes. Ele é consultor técnico de segurança da informação da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (PRODEB) e professor dos cursos de tecnologia da Unijorge. 

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