Com o advento de novos programas de conformidade no âmbito interno das entidades corporativas, muito se questiona o que vem a ser a advocacia consultiva e os seus aspectos positivos na condução e implantação de estratégias preventivas. No entanto, para melhor compreensão do tema, se faz pertinente conceituar o que seria esta nova forma do advogado conduzir as demandas jurídicas dos seus clientes.
A advocacia consultiva, também classificada como advocacia preventiva, corresponde à condução da demanda que não limita apenas ao desenvolvimento de questões processuais e ações jurídicas, mas também a inovação de estratégias necessárias, a fim de garantir a adoção de medidas preventivas, que irão corroborar com a realização das atividades empresariais, atreladas a redução de custos para as empresas e manutenção sólida no mercado concorrencial a longo prazo.
A partir desta nova percepção jurídica ainda pouco explorada pelos escritórios de advocacia e operadores do direito, a condução preventiva é de suma importância para mitigar os riscos oriundos das atividades da companhia, como também é responsável pela redução quantitativa das ações judiciais, colaborando, de tal modo, com os benefícios financeiros da empresa e a sua reputação perante o cenário comercial.
Com isso, através desta nova ótica, o advogado precisa inserir nos seus expedientes e assessorias jurídicas junto ao cliente, medidas eficazes que são capazes de desonerar a entidade corporativa a qual patrocina juridicamente. Como forma de imergir, mas sem exaurir todos os aspectos desta temática, oportuno mencionar algumas práticas que compõem o organismo abrangente da advocacia consultiva efetiva.
Um dos aspectos mais importantes, senão o mais diretivo e eficaz, versa sobre o controle e medição regular das atividades e materialização dos riscos suscetíveis a empresa, que também pode ser denominado de Risk Assessment, que em português significa Gerenciamento de Riscos. Tal atividade consiste no controle regular e categórico das atividades da companhia, de forma que permite observar previamente a ocorrência, mitigação e adaptação de mudanças que ocorram no desenvolvimento, permitindo, assim, a tomada de resolução e plano de ação mais assertivo.
Já que tocamos no ponto das atividades empresariais do cliente, por que não as conhecer para além das reuniões realizadas no escritório? A advocacia consultiva contempla também a atuação externa, através do contato e acompanhamento das atividades operacionais do cliente, interagindo diretamente com os colaboradores e com as partes interessadas, de forma periódica e permanente, munido de todas as informações trabalhadas.
Para sua maior efetividade, é necessário que o advogado não se limite ao campo de atuação “do ar-condicionado”, de modo que somente através de ações mais próxima ao negócio do cliente, ao passo de sempre buscar melhor conhecê-lo em suas minúcias, é que se pode somar a experiência de aliar o conhecimento jurídico as necessidades e realidade fática do cliente, já que muitas vezes, o resultado pretendido pela empresa vai muito além da valoração financeira. Como exemplo, temos a valoração reputacional, a qual atualmente, em acentuado relevo, principalmente por força do destaque dado ao mercado global quanto a importância das práticas ESG no ambiente corporativo, torna-se alvo das empresas.
O Jurídico, que muitas vezes era visto pelas empresas ou pelas áreas internas como uma área que criava ou apontava “obstáculos legais” para os projetos que se pretendia desenvolver, precisa entender que faz parte da engrenagem de desenvolvimento do negócio do cliente. Isso não significa dizer que o trabalho consultivo deverá sempre resultar em opinativos positivos ou que validem o que ou como a empresa pretende fazer, mas sim, que é necessário ter, a partir do conhecimento do negócio do cliente, uma visão multidisciplinar para enxergar além do que efetivamente a norma direciona, de forma a equilibrar a balança da segurança-jurídica com a necessidade da empresa, focando sempre na mitigação de riscos e potencialização das oportunidades.
Nesta linha de intelecção, é possível afirmar que a advocacia consultiva se torna a melhor alternativa no exercício da advocacia corporativa, vez que os benefícios ultrapassam os aspectos financeiros (indenizações, multas, processos judiciais), promovendo uma advocacia assertiva, continua e organizada, na qual o advogado caminha lado a lado com o seu cliente nos aspectos jurídicos, na condução dos casos e nas tomadas de decisões mais frutíferas e sustentáveis.
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Ana Paula Serra, advogada, advisor de Legal Business Intelligence da área de Negócios e Relações Institucionais e coordenadora da unidade de Campo Grande da MoselloLima Advocacia.
Murilo Gomes, sócio e head das áreas de Direito Digital e de Negócios da MoselloLima Advocacia.