Vale ressaltar que cenário veiculado pela mídia, antes da publicação do decreto nº 11.366/23, que direcionava para uma possível ANULAÇÃO dos decretos publicados sobre o tema, pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro, não se concretizou, o que causaria efeitos para os que se valeram das regras anteriormente vigentes.
Com isso, importante frisar que o que ocorreu, até o momento, foi a REVOGAÇÃO dos decretos anteriores, o que determina sua aplicação futura, ou seja, não retroagirá, assegurando o direto adquirido anteriormente regulado pelos decretos revogados, com o cumprimento dos requisitos e condições até então exigidos, pois, não se confunde REVOGAÇÃO com ANULAÇÃO.
O decreto nº 11.366/23, estabelece dentre outras medidas as seguintes:
- A necessidade de recadastramento das armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, no prazo de sessenta dias, ainda que cadastradas em outros sistemas;
- A suspensão dos registros para a aquisição e transferência de armas de fogo e munição de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, até a entrada em vigor de nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 2003;
- A aquisição máxima por pessoa de três armas de fogo de uso permitido;
- A necessidade de comprovação de efetiva necessidade para a aquisição de arma de fogo, dentre outros requisitos;
- A suspensão de concessão de novos registros para clubes e escolas de tiro, além de novos registros para colecionadores, atiradores e caçadores;
- A proibição de porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais;
- O limite no período de um ano de até seiscentas unidades de munição para cada arma de uso permitido registrada para os atiradores e os caçadores proprietários de arma de fogo registrada em seu nome;
- A suspensão da prática de tiro recreativo em clubes, escolas de tiro ou entidades similares, por pessoas não registradas como caçadores, atiradores ou colecionadores ou que não possuam porte de arma de fogo;
- Institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.