Sob a perspectiva de finanças sustentáveis, na última semana de janeiro foi publicada a Portaria CVM/PTE/nº 10, que aprova a Política de Finanças Sustentáveis da CVM, com o objetivo de auxiliar no fortalecimento das atribuições, consolidação, organização e estruturação dos trabalhos de finanças sustentáveis da Autarquia vinculada ao Ministério da Economia, além de aprimorar a divulgação e a comunicação dos resultados das atividades atuais e prospectivas.
Das diretrizes estratégicas norteadoras da nova Política instituída, estão:
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Fomentar as finanças sustentáveis no âmbito do mercado de capitais, reconhecendo seu papel fundamental na atração de investimentos e no alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS;
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Conforme as especificidades dos setores econômicos, fortalecer a transparência das informações ASG no mercado, de modo a propiciar sua incorporação para a tomada de decisão de investimento, o que contribui para uma formação de preços de ativos mais eficiente e para a proteção do investidor;
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Buscar, em conjunto com outros agentes públicos ou privados interessados, a construção de uma taxonomia voltada ao tema das finanças sustentáveis;
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Direcionar ações de supervisão que busquem coibir o "greenwashing" no âmbito do mercado de valores mobiliários;
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Promover cooperações técnicas e trocas de experiências em finanças sustentáveis, de modo a elevar o seu grau de entendimento, de atualização, e de formulação de iniciativas;
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Incentivar a educação financeira e a inovação como ferramentais para o engajamento e a disseminação das finanças sustentáveis, estimulando as melhores práticas desses instrumentos no mercado de capitais.
Dos aspectos gerais e estratégicos, as diretrizes propostas promovem a pauta da sustentabilidade enquanto temática transversal ao mercado de capitais, de modo a incentivar os setores econômicos, instituições financeiras e viabilizadores do mercado financeiro e de capitais a incorporar a temática em toda e qualquer medida ou tomada de decisão.
A Portaria ratifica a interpretação do recém-publicado Marco Regulatório CVM nº 175, que entra em vigor no dia 03 de abril deste ano, traz a previsão de medidas de combate ao “greenwashing”, pavimenta a agenda ESG, define diretrizes e conceitos sobre o crédito de carbono, descarbonização, ativos ambientais e evidencia a sustentabilidade como baliza irrevogável para o mercado financeiro brasileiro.
A nova Política aponta a preocupação do mercado financeiro para os compromissos e metas internacionais; a valorização da transparência e medidas efetivas de combate ao greenwashing; a necessidade de padronização de métricas e metas estabelecidas para a operacionalização dos ativos (taxonomia verde); a promoção de integração e cooperações técnicas para disseminar a compreensão sobre o tema e facilitar a propositura de projetos; bem como estimular a educação financeira como instrumento de fortalecimento de acesso dos empreendedores ao mercado de capitais, a exemplo dos recém anunciados acordos de cooperação técnica, entre o Instituto Pensar Agropecuária (IPA), Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) e CVM, para promoção de estudos, pesquisas e realização de eventos, visando o desenvolvimento do mercado de capitais no âmbito do agronegócio.
Sob o ponto de vista prático, a Política será executada por meio de um Plano de Ação elaborado pela entidade, que deverá conter elementos mínimos para os projetos e atividades a serem desenvolvidos no período designado, dentre eles, o objetivo e as metas a partir da indicação dos componentes organizacionais responsáveis e o cronograma de sua implementação.
O Plano de Ação poderá incluir ainda ações e projetos de sustentabilidade em linha com compromissos assumidos voluntariamente pela Autarquia, bem como aqueles decorrentes das leis e regulamentos aplicáveis à Administração Pública, tais como o Acordo de Paris, ratificado pelo Decreto Federal nº 9.073/2017.
No que diz respeito à governança, e com o respaldo das atribuições previstas pela Resolução CVM nº 24/21, compete ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGE) dispor acerca das atualizações e aprimoramentos necessários à Política de Finanças Sustentáveis, bem como aprovar e alterar seus Planos de Ação com periodicidade mínima bianual, de modo a promover o acompanhamento estratégico da sua execução.
A atribuição para coordenar o monitoramento da execução de cada Plano de Ação é da Superintendência Geral (SGE), que deverá estabelecer alinhamentos periódicos das etapas e metas do plano entre as superintendências responsáveis, a fim de certificar a vigilância e controle do seu efetivo desempenho.
Sem prejuízo das diretrizes e prioridades que venham a ser estabelecidas pela CVM para cada período, dispõe a Portaria que a sua elaboração se dará a partir das propostas que serão apresentadas pelas diferentes superintendências da Autarquia, e posteriormente consolidadas pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) e submetidas ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGE), acompanhadas do relatório abrangendo os resultados alcançados no ciclo anterior, a partir do reporte de cada componente organizacional com responsabilidades no Plano.
Em linhas gerais, a Política de Finanças Sustentáveis é mais um instrumento que solidifica o mercado de finanças verdes, compondo um pacote de medidas e inovações normativas da CVM, transcendentes ao fortalecimento da agenda ESG, e realçando a transversalidade dos fatores ambientais, sociais e de governança ambiental, na materialização das políticas de investimento e na alavancagem do novo nicho mercadológico no Brasil.
Salvador, 14 de fevereiro de 2023.