O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que agora pertence a estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deixando a composição do então Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme publicação do Decreto Federal nº 11.349, de 01 de janeiro de 2023. O órgão, responsável pela gestão de florestas públicas é regido pela Lei Federal nº 11.284/2006, seguindo a sua missão institucional de promover o conhecimento, o uso sustentável e a ampliação da cobertura florestal, bem como de fortalecer a agenda florestal estratégica para a economia, o SFB apresentou, por meio do Sistema Nacional de Informações Florestais – SNIF, a edição do Boletim SNIF 2022 com o panorama geral dos dados mais recentes sobre as florestas brasileiras.
O documento apresenta a compilação dos dados e informações atualizadas e disponibilizadas anualmente pelo Sistema Nacional de Informações Florestais – SNIF, com o objetivo de garantir o acesso rápido e preciso a informações atualizadas e de qualidade sobre a temática florestal nacional, inclusive para a formulação e execução de políticas de uso sustentável, conservação e recuperação dos recursos florestais. Para tanto, reiterando o padrão adotado nas últimas edições, o Boletim SNIF 2022 contempla três temas desenvolvidos e atualizados ao longo dos últimos anos, sendo eles: (i) concessões florestais, (ii) empregos no setor florestal e (iii) relação entre iniciativas do SFB e o alcance das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Agenda 2030.
Nesse sentido, a MoselloLima Advocacia elencou os principais pontos identificados no documento.
(i) Concessões Florestais
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A Concessão Florestal é um instrumento de gestão de florestas públicas implementado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006), que permite ao Poder Público conceder a Pessoas Jurídicas, incluindo empresas, cooperativas e associações de comunidades locais, permissão para realizar o manejo florestal sustentável para extrair produtos madeireiros e não madeireiros e para oferecer serviços de turismo.
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As empresas concessionárias são selecionadas por processo de concorrência pública, que avalia as propostas técnicas e de preço recebidas.
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Em contrapartida ao direito de manejar a área, as concessionárias repassam periodicamente ao governo valores definidos pelo contrato firmado.
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A execução dos contratos é minuciosamente acompanhada pelo Serviço Florestal Brasileiro por meio de ferramentas de monitoramento florestal.
(ii) Benefícios da Concessão Florestal:
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Combate a atividades nocivas e ilegais;
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Apoio à estruturação e à gestão das florestas públicas;
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Maior presença do Estado e a regularização fundiária na região;
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Geração de empregos formais; Aquecimento da economia local;
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Aumento da arrecadação financeira relativa ao pagamento pelos produtos explorados;
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Manutenção dos serviços ambientais e demais benefícios garantidos pelo contrato de concessão.
(iii) Etapas do processo de Concessões Florestais
O processo de concessão florestal é contemplado pelas etapas de estudos preliminares com a apresentação das florestas públicas a serem potencialmente concedidas, Estudos de logística, inventário e mercado que dão subsídios técnicos ao Edital de Licitação, concorrência pública, assinatura do contrato, repasse de recursos, monitoramento etc.
Atualmente existem 16 unidades de manejo florestal localizadas em 5 florestas nacionais (flonas) sob regime de concessão florestal federal vigente nos estados de Rondônia e Pará, além de um contrato juridicamente suspenso em razão de ACP e uma produção não iniciada no estado do Amapá.
(iv) Empregos no setor florestal
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Em 2021 no Brasil foram registrados 738.522 vínculos ativos empregados em atividades do setor florestal, o que representa 1,5% do registro de empregos formais no país (48.728.871 vínculos).
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Considerando estritamente as atividades relacionadas à extração vegetal e silvicultura, são 113.327 empregos (15% do total do setor).
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Nos últimos 10 anos, a média de empregos no setor foi de aproximadamente 730.000, com menor número de vínculos em 2019 e posterior aumento de número de empregos.
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São Paulo é o estado com maior número de empregos no setor, seguido do Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais. Nesses estados, a fabricação de móveis se destaca, sendo a atividade do setor florestal que mais emprega no país como um todo (25,8%).
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Em 2021, 53.487 estabelecimentos tiveram vínculos empregatícios relacionados a atividades florestais. Destes, 92,7% são entidades empresariais. Dentre elas, a maioria corresponde unidades para a fabricação de móveis (18.093 empreendimentos), seguido de atividades de impressão e fabricação de produtos de madeira.
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Em relação aos estabelecimentos de pessoa física, 2.444 são associados a produção de florestas plantadas, sendo a maioria de produtores rurais (1.464 empreendimentos) e contribuinte individual (906 empreendimentos).
(v) Relação entre iniciativas do SFB e o alcance das metas ODS
O Boletim elencou sete iniciativas do SFB relacionadas ao alcance dos objetivos e metas da Agenda 2030:
1. Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF);
2. Inventário Florestal Nacional (IFN);
3. Laboratório de Produtos Florestais (LPF);
4. Portal Saberes da Floresta;
5. Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF);
6. Centro de Desenvolvimento Florestal Sustentável - Programa Arboretum; e
7. Concessões Florestais.
A metodologia adotada para o mapeamento das relações entre iniciativas do SFB e o alcance de metas da Agenda 2030 levou em consideração os seguintes pontos:
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Resultados concretos das iniciativas
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Associação a nível de metas
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Análise textual
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Validação
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As iniciativas analisadas têm impactos sobre praticamente todos os 17 ODS, à exceção do ODS 14 (vida na água), cujas metas almejam resultados que extrapolam as competências do SFB.
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Todas as iniciativas analisadas foram relacionadas com o ODS 15 (vida terrestre), além do ODS 12 (consumo e produção responsáveis). Isso porque todas as ações do SFB dizem respeito ao uso e conservação das florestas, que são classificadas como um tipo de ecossistema terrestre; e devido ao papel das florestas como fonte de matérias primas renováveis e na produção de alimentos e medicamentos.
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O ODS 3 (saúde e bem-estar), o ODS 5 (igualdade de gênero) e o ODS 10 (redução das desigualdades) têm apenas uma iniciativa SFB associada a cada um deles, quais sejam: o LPF no caso do ODS 3 e as concessões florestais no caso do ODS 5 e do ODS 10.
Ademais, correlaciona cada iniciativa do SFB com as metas que compõem cada ODS, associando à contribuição direta - quando não há necessidade de que haja um passo intermediário entre a ação do SFB e o cumprimento da meta – e indireta.
A partir de 2023, os resultados do estudo estarão disponíveis no Portal SNIF por meio do uso de recursos tecnológicos que permitam uma maior interação dos usuários na análise de resultados.
Para acessar o Boletim SNIF na íntegra, clique aqui