A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC publicou nesta segunda-feira, 03 de abril, a Resolução nº 710 de 31 de março de 2023. A proposta aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência na terça-feira, 28 de março, altera o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, que aborda os requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil, conhecidas como Drones (RPAs).
Nesse sentido, alteração no Regulamento classifica drones destinados à aplicação de defensivos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas como Classe 3, independentemente do peso máximo de decolagem.
Em resumo, os drones destinados à aplicação de defensivos agrícolas, ainda que tenham peso máximo de decolagem acima de 25kg, são considerados como Classe 3 e, consequentemente, o processo de registro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas – SISANT é mais simplificado e célere.
Notícia muito aguardada pelo setor, o reconhecimento dos Drones (RPAs) agrícolas como Classe 3 resolve um problema que os operadores desse tipo de equipamento enfrentavam até então, pois Drones Classe 1 e 2 têm em seus processos de homologação e registro junto à Agência complexidade e morosidade que inviabilizaria a operação desses equipamentos no país.
A operação de pulverização por Drones possui operação mais simplificada e reduz riscos a terceiros por se tratar de aplicação em áreas não povoadas, onde eventuais incidentes, como queda, traz prejuízos apenas patrimoniais.
Em seu voto, o Diretor Relator Ricardo Bisinotto Catanant reconheceu a importância da agricultura para o país, representando cerca de 27% do PIB, e considerou a relevância do uso de Drones no campo para o desenvolvimento da economia brasileira, reduzindo o custo, aumentando a qualidade do uso de defensivos nas lavouras, bem como ganhos ambientais, considerando a alta precisão no processo de aplicação dos produtos, assim como a redução da emissão de gases, vez que os Drones são movidos a bateria. Além disso, ressaltou que os incidentes já ocorridos com equipamentos dessa natureza envolvendo terceiros se deram por operação em locais não permitidos “por ação deliberada do operador, o que não seria impedido com o estabelecimento de requisitos adicionais pela ANAC”.
A proposta aprovada pela Diretoria Colegiada considerou, portanto, o baixo risco da atividade e o potencial de desenvolvimento tecnológico. Além disso, a solução é temporária e discussões serão promovidas com o mercado sobre melhores práticas e eventual necessidade de uma regulação mais detalhada.
Conforme o Relator, não se trata de uma desregulamentação total, assunto já anteriormente tratado por ele, e que a nova regulamentação deve vir acompanhada de ações como maior monitoramento das avaliações de risco pela Agência.
Além do reconhecimento como Classe 3, conforme o RBAC-E 94.5 (b) (2) os Drones dessa natureza ficam desobrigados a fazer o seguro com cobertura de danos a terceiros.
Apresentando voto-vista, o Diretor Rogério Benevides Carvalho propôs alteração diferente, com diferenciação dos “drones comuns”, mas com um processo de registro mais complexo do que a proposta aprovada.