Publicado no último dia 07 de junho o Decreto Estadual nº 16.208/2023 do Mato Grosso do Sul, que inaugura modalidade especial de procedimentos para validação de projetos, licenciamentos e autorizações ambientais para atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental devidamente certificados.
Oportuno, nesta via, o destaque que a Certificação é um processo voluntário pelo qual uma organização busca atestar que o produto oriundo de seu empreendimento é resultado de um manejo sustentável, trabalhado a partir de normas com base nos princípios acordados para o manejo responsável que são sustentadas por questões ambientais, sociais e econômicas. Trata-se, portanto, de procedimento de alto rigor e critérios reconhecidos internacionalmente, com auditorias periódicas, incluindo a governança, monitoramento e controle da obediência às leis, princípios e critérios dos padrões de certificação, sendo um grande diferencial para os imóveis que mantenham certificados vigentes.
Dessa forma, o Decreto Estadual nº 16.208/2023, buscando a desburocratização de procedimentos autorizativos para aqueles que aderem aos mais rigorosos padrões e critérios de gestão ambiental, reconhece, como certificação da gestão ambiental, as certificações da Série ISO 14000 da FSC, outras certificações nacionais e internacionais e ainda, certificações de terceira parte cadastrada no IMASUL.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC) e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), deverão editar normas complementares sobre os atos administrativos que comporão o acervo dos procedimentos especiais descritos no referido Decreto Estadual.