A concessão florestal é uma modalidade de gestão de florestas públicas instituída pela Lei Federal nº 11.284/2006, que permite aos governos federal, estaduais e municipais gerenciar o patrimônio florestal público de maneira a promover uma economia florestal de bases sustentáveis, através da delegação, a pessoas jurídicas selecionadas por licitação, do direito de realizar o manejo florestal sustentável para permitir a exploração de produtos florestais madeireiros, não madeireiros e de serviços florestais.
Nesse sentido, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), lançaram em 22 de junho de 2023 o edital de concessão para recuperação florestal e plantio de espécies nativas das Florestas Nacionais de Irati, no Paraná; e de Três Barras e de Chapecó, no estado de Santa Catarina, cujas Unidades de Manejo Florestal totalizam 6.843,43 hectares, localizado na “Zona de Manejo Florestal” e “Zona de Recuperação Florestal” dessas Florestas Nacionais.
Este edital traz a primeira concessão florestal federal com este escopo localizada no bioma Mata Atlântica, que incluirá a colheita de espécies exóticas para plantios de espécies nativas para fins comerciais e recuperação florestal. Além disso, este modelo de concessão permitirá a colheita de florestas plantadas de Pinus, Eucalipto e Araucária, a silvicultura de espécies nativas, e a recomposição e recuperação florestal da Mata Atlântica.
Com o lançamento do edital para concessão das três florestas nacionais da região sul do país, inicia-se uma nova etapa de trabalho, na qual o instrumento da concessão florestal será utilizado para substituir plantios de espécies exóticas por plantios de florestas de espécies nativas, em Unidades de Conservação, de forma a ampliar os conhecimentos sobre o cultivo destas espécies e a recuperar a vegetação nativa ao longo dos 35 anos de contrato.
Outro ponto que merece destaque, diz respeito às atividades econômicas permitidas nas concessões das florestas nacionais, cujo edital prevê a possibilidade de exploração de créditos de carbono, consoante recentes alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.590/2023, sujeita a regulamentação a ser estabelecida, bem como outros serviços autorizados pelo SFB, como atividades relacionadas à capacitação em atividades florestais. Neste ponto, relevante ressalva ao Edital publicado em 2022 pelo SFB que já contemplava a possibilidade de comercialização de créditos de carbono como serviços passíveis de exploração em concessões das florestas nacionais da região sul nos itens de receitas acessórias.
Além disso, trata-se do primeiro edital respaldado em diretrizes de igualdade de gênero, com políticas de contratação de mulheres e de capacitação sobre igualdade de gênero e equidade salarial, em sinergia à agenda ESG também adotada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Em termos de monitoramento e gestão dos contratos de concessão, diversos órgãos trabalham em conjunto para verificar o andamento e fiscalização das cláusulas contratuais de natureza administrativa e financeira, tais como a prestação de garantias contratuais e pagamentos pela produção florestal, além da supervisão das atividades realizadas em campo, com o apoio de um conjunto de ferramentas de geotecnologia.
Para tornar o processo de controle mais transparente, a Lei de Gestão de Florestas Públicas estabelece que a cada três anos sejam realizadas auditorias florestais independentes por instituições acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), sendo que o Serviço Florestal Brasileiro realiza a gestão e o monitoramento dos contratos e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que é o gestor da unidade de conservação, desempenha as atividades de fiscalização relacionadas.
A licitação será realizada no segundo semestre deste ano e os investimentos previstos (CAPEX e OPEX) somam R$ 430 milhões, a serem aplicados na operação florestal e na cadeia da restauração durante os 35 anos de vigência do contrato.
Nesse sentido, além dos benefícios econômicos, sociais e ambientais, com o impulsionamento em capacitação das comunidades e a recuperação de áreas degradadas e do apoio a projetos de pesquisa e interação no entorno das florestas, o projeto prevê o repasse de parte dos recursos arrecadados pela União com as concessões para os Estados e Municípios onde se localizam as Flonas concessionadas.
Assim sendo, resta claro que a iniciativa representa instrumento de plano de ação eficiente que equaciona mitigação de danos ao meio ambiente, uma saída equilibrada de desenvolvimento econômico e social, a possibilidade de escala e custo-efetividade das ações realizadas, entre outros benefícios ecossistêmicos e ambientais que funcionam como alavancas do combate às mudanças climáticas e do desenvolvimento sustentável que atravessa a agenda prioritária ESG.
Para tanto, é indispensável a ação coordenada entre o poder público e o setor privado a fim de viabilizar a materialização do Edital e conferir efetividade à inovadora modelagem proposta.