Foi concluído o julgamento do RE 1.017.365 pelo Supremo Tribunal Federal - STF, sendo afastada a tese do Marco Temporal e fixadas 13 novas condicionantes/teses para o regime de demarcação de Terras Indígenas no Brasil. As novas teses representam uma revisão das 19 condicionantes fixadas pelo próprio STF no julgamento da Pet. 3388 - Caso Raposa Serra do Sol.
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