Entrou em vigor no início de novembro a Resolução CVM 193 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que permite, de forma voluntária, para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2) emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
A nova norma é a 1ª entrega do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para 2023-2024, que conta com metas, objetivos e prazos de cumprimento baseados nas diretrizes constantes na Política de Finanças Sustentáveis. Além disso, a nova regra também está integrada à agenda de transformação ecológica instituída pelo Ministério da Fazenda.
Na prática, o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão do ISSB, deve ser objetivamente identificado e apresentado de forma segregada das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras. As companhias abertas ou securitizadoras e os fundos de investimento que desejarem adotar esse documento, devem elaborá-lo a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024 e divulgá-lo anualmente.
Importante destacar a convergência às normas internacionais do ISSB que fortalece a regulação brasileira, a integridade e a segurança do mercado de capitais aos investidores. Nesse sentido, a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) recomenda a adoção nas jurisdições das normas de divulgação de informações de sustentabilidade emitidas pelo ISSB, tendo em vista que estas normas fornecem arcabouço global efetivo e proporcional de informações voltadas aos investidores, auxiliando os mercados de capitais a avaliarem os impactos dos riscos e as oportunidades de sustentabilidade sobre os fluxos de caixa das entidades contribuindo para o desenvolvimento de uma economia sustentável e regenerativa.
A Nova resolução fortalece a transparência e chancela normas de sustentabilidade internacionais na regulamentação brasileira, posicionando o Brasil, como o primeiro país do mundo a adotar os padrões do ISSB em suas normas de divulgação de informações de sustentabilidade, seguindo as diretrizes da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO).
Até 31 de dezembro de 2025, a emissão do relatório será facultativa. Até lá, as companhias abertas, securitizadoras e os fundos de investimento que desejarem adotar esse documento podem elaborá-lo a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024 e divulgá-lo anualmente.
A exigência desse documento, a partir de 1º janeiro de 2026, será aplicada exclusivamente às companhias abertas cujos exercícios sociais iniciem em, ou após, 1° de janeiro de 2026.
Por enquanto, essa obrigação não se estende aos fundos de investimento e companhias securitizadoras, que continuarão a ter a opção de adotar a elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade de forma voluntária, desde que estejam em conformidade com os padrões estabelecidos pelo ISSB.
O advento da normativa, é mais um instrumento de fortalecimento da segurança jurídica para investidores, stakeholders e players do mercado financeiro, reforçando a relevância do ESG, fatores e ações de combate às mudanças climáticas, além de corroborar para a robustez do arcabouço normativo de sustentabilidade e finanças verdes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que inclui desde a Resolução 59, de dezembro de 2021 ao Marco Regulatório da Resolução 175.
O momento é oportuno para que as empresas iniciem e consolidem suas estratégias de estruturação e implementação dos fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), bem como para investir em projetos verdes com modelagens negociais com escopo de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), mercado de carbono, e congêneres, que destaquem a Responsabilidade Social Corporativa da empresa, almejando não só incremento financeiro, como também reputacional.